TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.003846-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.003846-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : CELSO REIS DE PAULA

ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. LICENCIAMENTO INDEVIDO.

REFORMA REMUNERADA NO MESMO POSTO.

O militar considerado incapaz para a atividade castrense detém o direito à reintegração ao Exército Brasileiro, bem como, acaso

comprovada a incapacidade definitiva, à reforma com remuneração na mesma graduação em que estava na ativa.

A reforma é a indenização cabível em face da incapacidade do militar, não ensejando pedido de reparação a título de danos morais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido em parte o Relator, conhecer parcialmente do apelo da União para lhe dar parcial provimento, dar
parcial provimento à remessa oficial e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.003846-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-71-12-003846-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
Sair da versão mobile