TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.005408-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.005408-8/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ANA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL – AGE. INCIDÊNCIA SOBRE QUINTOS/DÉCIMOS

INCORPORADOS. INCABIMENTO.

Incabível a inclusão do Adicional de Gestão Educacional – AGE, instituído pela Lei nº 9.640/98, sobre os valores relativos à

incorporação de quintos/décimos transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a qual está sujeita apenas

à atualização de acordo com a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.005408-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-71-02-005408-8-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile