TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005032-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005032-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : ANTONIO JOSE DE MEDEIROS CRUZ

ADVOGADO : Mario Espedito Ostrovski e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE. ART. 135 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. ART. 10 DO DECRETO Nº

3.708/19. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.

1. As contribuições ao FGTS não possuem natureza tributária, tratando-se de contribuições sociais a tutelar interesses dos

trabalhadores.

2. Inaplicáveis às euções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições as disposições do Código Tributário Nacional.

Precedentes do STJ.

3. Por outro lado, inviável a aplicação do artigo 10 do decreto nº 3.708/19 ao caso, pois não restou configurado o esso de

mandato e a violação de lei ou contrato.

4. A responsabilidade objetiva tem sido reiteradamente afastada por esta Corte e pelo STJ, pois se não houver dolo nem culpa, não

existe infração à legislação tributária.

5. Em razão da sucumbência elusiva da embargada, mister a mantença da condenação quanto aos consectários legais.

6. Apelação da CEF improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005032-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-70-02-005032-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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