TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.071784-7/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.071784-7/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : ISABEL DE ALMEIDA CHAVES LUIZ e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA-GAE

INSTITUÍDA PELA LEI DELEGADA 13/92. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DA GAE. SUBSTITUIÇÃO PELA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL – GDAE (LEI

10.302/01).

– Reconhece-se o erro material ocorrido no julgamento da sessão do dia 05-06-2007. Renova-se o julgamento, corrige-se o equívoco

e anula-se aquela decisão.

– Não há direito adquirido assegurado ao funcionário de integração da Gratificação de Atividade Eutiva substituída pela

Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa Educacional, que absorveu seu quantitativo ao novo padrão de vencimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, acolher a questão de ordem, anular a decisão do dia 05-06-2007 e, renovado o julgamento, por maioria, dar
provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.071784-7/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-70-00-071784-7-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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