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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.071784-7/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
APELADO : ISABEL DE ALMEIDA CHAVES LUIZ e outros
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 08A VF DE CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA-GAE
INSTITUÍDA PELA LEI DELEGADA 13/92. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DA GAE. SUBSTITUIÇÃO PELA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL – GDAE (LEI
10.302/01).
– Reconhece-se o erro material ocorrido no julgamento da sessão do dia 05-06-2007. Renova-se o julgamento, corrige-se o equívoco
e anula-se aquela decisão.
– Não há direito adquirido assegurado ao funcionário de integração da Gratificação de Atividade Eutiva substituída pela
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa Educacional, que absorveu seu quantitativo ao novo padrão de vencimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, acolher a questão de ordem, anular a decisão do dia 05-06-2007 e, renovado o julgamento, por maioria, dar
provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.