TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.008773-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.008773-6/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PNEUS HAUER BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Olivar Coneglian e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IN/SRF Nº 69, DE 1996. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

Considerando que a importação dos pneus usados estava amparada por decisão judicial, não se pode permitir que a autora fique

impedida de utilizar as mercadorias em decorrência da impossibilidade de proceder sua desunitização nos armazéns.

Constatada a morosidade na desova dos containers deve proceder a autoridade alfandegária à entrega antecipada das mercadorias

neles armazenadas mediante a lavratura de termo de fiel depositário, nos termos do par. 3º do art. 43 da IN/SRF nº 69, de 1996, a ser

efetivado perante o Juízo a quo, bem como à conclusão do desembaraço aduaneiro no recinto indicado pela parte autora no prazo

estipulado judicialmente.

Deve, o representante legal da empresa autora, assinar termo de fiel depositário, nos moldes do 43, §3º, da IN SRF nº 69/96.

Segundo consta no § 4º do art. 20 do CPC, nas causas em que for vencida a União, os honorários serão fios consoante apreciação

eqüitativa do juiz, que deve levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância

da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Mantida a condenação da verba honorária

estabelecida na sentença em R$ 3.000,00.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.008773-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-70-00-008773-6-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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