TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.000409-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.000409-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GUIOMAR MACHADO E FILHOS LTDA/

ADVOGADO : Paula da Silva Machado

EMENTA

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM FACE DA NÃO COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Cabível a condenação da parte autora em honorários advocatícios, porquanto, após contestação da autarquia ré, intimada, deixou de

complementar o recolhimento das custas iniciais de distribuição.

Verba honorária fia no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do

Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.000409-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-71-00-000409-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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