TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.003026-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.003026-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Manoel Diniz Paz Neto e outros

APELANTE : MUNICIPIO DE CASCAVEL/PR

ADVOGADO : Viviana Bianconi e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LISTA ANEXA AO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 406/68.

A lista de serviços bancários que acompanha o Decreto-lei nº 406/68, com as alterações do Decreto-lei nº 834/69, é eustiva e não

emplificativa, não admitindo a analogia, com o fim de alcançar hipóteses de incidência diversas das ali consignadas.

Não pode ser admitida a eção quando a atividade não constar da relação dos serviços tributáveis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do Município e à remessa oficial e julgar prejudicado o recurso da CEF,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.003026-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-70-05-003026-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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