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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.015970-4/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE VPNI PAGAS AO AUTOR
ADMINISTRATIVAMENTE, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
1. A VPNI é sujeita elusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art.
15, § 1º, da Lei n.º 9.527/97).
2. Ao proceder ao pagamento administrativo das diferenças devidas, a União não levou à conta a correção monetária, devida em
razão do diferimento, no tempo, do pagamento das parcelas.
3. Recurso do Autor parcialmente provido, a fim de reconhecer a incidência de correção monetária sobre as parcelas pagas
administrativamente. Juros moratórios, a contar da citação, à razão de 1% ao mês, porquanto a ação fora ajuizada antes da entrada
em vigor da MP n.º 2.180-35/01.
4. Negado provimento ao recurso da Ré e à remessa oficial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Ré e à remessa oficial, bem como dar parcial provimento ao recurso do
Autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
