TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.076461-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.076461-6/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : PARQUE INDL/ CARAZINHO S/A

ADVOGADO : Julio Eduardo Piva e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUROS. SELIC.

A embargante não logrou êxito na comprovação do desatendimento aos requisitos constantes no § 5º, do art. 2º da LEF por parte do

título eutivo, tais como o período da dívida, a sua origem, sua fundamentação legal e seu modo de atualização.

Não ocorrendo a compensação anterior a constituição da CDA, agora, após o reconhecimento do crédito por decisão judicial, não é

possível a compensação com valores já inscritos em dívida ativa e em cobrança judicial, em razão de ser expressamente vedado pelo

art. 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80.

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a ta de juros reais a 12% ao ano, tinha sua

aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

A SELIC é composta de correção monetária (correção dos valores a serem compensados ou restituídos nos moldes do artigo 39, § 4º,

da Lei nº 9.250/95) e juros (aplicada com fulcro no artigo 13 da Lei nº 9.065/95), sendo, portanto, indevida sua cumulação com

qualquer outro indeor monetário e juros de mora, a partir do período previsto em lei para sua aplicação.

Apelação do embargante improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento á apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.076461-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-04-01-076461-6-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
Sair da versão mobile