TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004759-2/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004759-2/RS

RELATORA : Juíza Federal Taís Schilling Ferraz

APELANTE : GLADIMIR NUNES BELLO

ADVOGADO : Antonio Carlos Dornelles Ayub e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

APELADO : PAULO ARTHUR RITZEL

ADVOGADO : Paulo Cesar Rodrigues

EMENTA

TRABALHISTA E ESTATUÁRIO. VÍNCULO CELETISTA DESCARACTERIZADO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. CARGO

EM COMISSÃO.

A existência de vínculo estatutário com a Câmara de Deputados, pela investidura em cargo em comissão – secretário parlamentar –

não é compatível com o reconhecimento de relação de emprego com a União e o deputado federal que fez a indicação do

demandante ao cargo.

Tratando-se de cargo público em comissão, submete-se à livre exoneração e ao regime estatutário, que rege as vantagens inerentes

ao cargo, enquanto perdurar a condição de servidor, não havendo direito ao recebimento de diferenças salariais fundadas na

legislação laboral (CLT).

Quanto ao adequado pagamento das prerrogativas inerentes à condição de servidor, não foi objeto de pedido na inicial, não sendo

dado ao autor inovar no recurso, em atenção ao contraditório e à estabilização da demanda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004759-2/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-71-08-004759-2-rs-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
Sair da versão mobile