TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004662-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004662-9/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : PAJOST CONSTRUCOES LTDA/

ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXEC.FISCAIS DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. NÃO APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. MULTA. NÃO

APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Não se aplicam os juros moratórios delineados pelo Código Civil, visto que, tratando-se de débito tributário, aplicável o Código

Tributário Nacional, nos termos de seu artigo 161, parágrafo primeiro.

2. Inaplicável o Código do Consumidor em matéria tributária.

3. A sentença ultra petita não necessita ser anulada, bastando o Tribunal retirar o esso do julgado monocrático.

4. Honorários advocatícios fios em 10%(dez por cento) do valor da eução.

5. Negado provimento ao apelo do embargante e dado provimento ao apelo do embargado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do embargante e dar provimento ao apelo do embargado e à remessa oficial,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004662-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-71-08-004662-9-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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