TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.009806-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.009806-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : IRACEMA NUNES

ADVOGADO : Eduardo da Silva Langer

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outro

EMENTA

SFH. MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SEGURO. TABELA PRICE. URV. PARCIAL

PROCEDÊNCIA DO FEITO CONSIGNATÓRIO. SUCUMBÊNCIA.

1. O saldo devedor deve primeiro sofrer correção monetária, para após ser amortizado.

2. Legítimo o reajustamento do prêmio de seguro na mesma proporção que as prestações, na medida em que caracterizado como

encargo que compõe a prestação.

3. É vedada a prática de anatocismo, todavia, nem a simples utilização da tabela Price, nem a dicotomia – ta de juros nominal e

efetiva – são suficientes a sua caracterização.

4. Aplicável a URV como indeor das prestações, visando apenas preservar o valor real das obrigações assumidas.

5. O reconhecimento da cobrança a maior havida pelo agente financeiro impõe a parcial procedência da ação consignatória, apesar

da insuficiência dos depósitos.

6. Alterada a sucumbência, fios os honorários advocatícios em 10% sobre o valor resultante da aplicação da revisão determinada,

compreendidos os dois processos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.009806-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-71-00-009806-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 05 ago. 2025
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