TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.016895-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.016895-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Alberto Goncalves e outros

APELADO : LEONICE GOMES MEYER

ADVOGADO : Orlando Anzoategui Junior

EMENTA

SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. REVISÃO. PES. FALTA DE PROVAS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO.

EXCLUSÃO DOS JUROS CAPITALIZADOS. SUCUMBÊNCIA.

A parte autora dispensou a realização da prova pericial e não comprovou as alegações de descumprimento do PES pelo agente

financeiro.

Determinada a revisão das parcelas de amortização e de juros, lançadas pela tabela Price na composição das prestações, visando à

redução gradual da dívida, conforme disposições legais, evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes

no saldo devedor (capitalização).

Sucumbência recíproca fia na forma do art. 21 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.016895-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-70-00-016895-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 12 out. 2026
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