TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003375-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003375-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : EDEZIO FAGUNDES

ADVOGADO : Sally Rejane Satler e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. IBAMA. PRESCRIÇÃO. PRAZO

DE 05 ANOS.

Decorrentes as multas administrativas do poder de polícia do Estado, são a elas aplicáveis regras de Direito Público, o que afasta a

aplicação do Código Civil, restando apenas que se considerar acerca do diploma legal então aplicável, sendo certo que, adotada

qualquer uma das correntes jurisprudenciais sobre o tema, a conclusão é a mesma: o prazo prescricional que deve ser observado para

aferir-se a ocorrência ou não da prescrição de multa s administrativas é de 05 (cinco) anos, conforme adotado pelo magistrado

sentenciante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, 8nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.
00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2002.71.00.022910-7/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : ANTONIO IVAMBERTO RODRIGUES MARQUES e outros
ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outros
EMBARGANTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela
Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003375-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1998-72-05-003375-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile