TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.012400-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.012400-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Darli Bertazzoni Barbosa e outros

APELADO : JOSE DIAS DE ALMEIDA NETO e outros

ADVOGADO : Jurandir Venancio de Oliveira e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PRESTAÇÕES.

RESTITUIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. Imperativa a aplicação do critério do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), quando do reajuste das

prestações, como pactuado. Comprovado desrespeito ao critério por meio de perícia.

2. Após revisão contratual, identificadas importâncias pagas a maior pela parte mutuária, assegura-se a restituição.

3. Mantida condenação em ônus sucumbenciais, fia na forma do contido no art. 20 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.012400-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1998-04-01-012400-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024
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