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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.05.010491-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : NELI XAVIER GOMES BENDLIN
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO CONFESSADO POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEF.
1. O arquivamento do feito, com base no art. 40 da LEF, não pode gerar situação de imprescritibilidade e deve se limitar ao lustro
prescricional.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.