TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.05.010491-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.05.010491-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NELI XAVIER GOMES BENDLIN

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO CONFESSADO POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.

EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEF.

1. O arquivamento do feito, com base no art. 40 da LEF, não pode gerar situação de imprescritibilidade e deve se limitar ao lustro

prescricional.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.05.010491-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1996-70-05-010491-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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