TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1991.71.00.012935-6/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/29/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1991.71.00.012935-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

REL. ACÓRDÃO : Juíza Federal Taís Schilling Ferraz

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LIVING MOVEIS ESTOFADOS LTDA/ e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA. DECADÊNCIA. PRAZO

QÜINQÜENAL.

Ainda que se trate de contribuições previdenciárias, devidas em período no qual se lhes negou a natureza tributária, o que resultou

em prazo prescricional trintenário para o ajuizamento da ação de eução fiscal, o prazo de decadência, para o fisco constituir o

crédito, sempre foi qüinqüenal, consoante remansosa jurisprudência, originada no extinto Tribunal Federal de Recursos, que resultou

nas súmulas 108 e 219 daquela Corte

Decorrido o prazo sem que tenha sido constituído o crédito, impõe-se o reconhecimento da sua extinção, pela decadência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1991.71.00.012935-6/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1991-71-00-012935-6-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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