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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1981.70.00.053239-8/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : PASCHOAL WALDEMAR FERREIRA espólio
ADVOGADO : Jose Lucio Glomb
: Suely Schroeder Glomb
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O recurso cabível na eução trabalhista é o agravo de petição.
2. A interposição de apelação cível no lugar do agravo de petição configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
3. Hipótese em que, mesmo que se aplicasse a fungibilidade recursal, o recurso não seria conhecido porque intempestivo.
4. Apelação cível não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação cível, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.