TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031740-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/21/2007

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00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031740-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MASSA FALIDA DE HICA COM/ REPRES. SERV. E INFORMATICA LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, INC. III, DO CTN.

ARTIGO 13 DA LEI N.º 8.620/93. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.

1. Nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, os sócios-gerentes respondem pelos créditos tributários da empresa na hipótese

estrita de terem agido com esso de poderes ou contrariamente à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

2. Resta pacificada nesta Corte a jurisprudência no sentido de que o mero não-pagamento de tributos não consiste em infração à lei

referida no art. 135 do CTN, visto que, se assim o fosse, o sócio-gerente sempre responderia pelas dívidas tributárias da empresa, já

que a existência destas decorre sempre do não-pagamento de tributo.

3. Esta Corte já declarou a inconstitucionalidade da expressão “os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada”

constante no caput do artigo 13 da Lei n.º 8.620/93, na Argüição de Inconstitucionalidade no AI n.º 1999.04.01.096481-9/SC, Rel.

Des. Federal Amir Sarti, de forma que o acolhimento do pedido de direcionamento exige a comprovação do dolo do sócio-gerente da

empresa eutada, não podendo ser este simplesmente presumido em decorrência do não-pagamento. Refiro, ainda, restarem os

órgãos fracionários vinculados à decisão do Plenário, nos termos do disposto no art . 151, do Regimento Interno deste Tribunal, e no

art . 481, parágrafo único, do diploma processual.

4. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência

pacifica deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal , nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031740-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031740-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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