TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028034-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028034-9/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : DOMINGAS CANDIDA FIRMINO

ADVOGADO : Luiz Carlos Magrinelli e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO

ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO BÓIA-FRIA.

1. Necessário o prévio requerimento administrativo para a obtenção de benefício previdenciário, sob pena de carência de ação, por

falta de interesse de agir, a teor do disposto no art. 3º do CPC.

2. No caso de trabalhadores rurais conhecido como “bóias-frias”, admite-se uma maior flexibilização no que diz respeito à

necessidade de prévio requerimento, em virtude da informalidade que rege suas relações, como acontece na hipótese dos autos, além

da dificuldade para apresentação de início de prova material, o que acarreta o não processamento ou mesmo indeferimento do

benefício, pela Autarquia Previdenciária.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028034-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028034-9-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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