TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010357-9/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

—————————————————————-

00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010357-9/SC

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE LAGE

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMARCA

QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.

1. Consoante os artigos 109, §3º, da CF/88 e 15, I, da Lei 5.010/66, há competência delegada para o processamento e julgamento dos

feitos de eução fiscal quando na comarca inexistir Vara Federal. 2. Tal competência é territorial e, portanto, relativa. Assim,

impugnável por via de eção, não podendo ser declarada de ofício. 3. Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010357-9/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-010357-9-sc-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 13 abr. 2026
Sair da versão mobile