TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031016-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031016-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : JULIO CESAR DE OLIVEIRA PROENCA

ADVOGADO : Delmira Gazola

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : BYTEC SUL SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO.

1 – A eção de pré-eutividade destina-se à argüição de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador ou relativas à

eventual nulidade do título que não dependa de contraditório ou dilação probatória. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior

Tribunal de Justiça.

2 – Constituído o crédito tributário pela entrega da declaração de rendimentos, não há necessidade de qualquer ulterior providência

do Fisco, iniciando-se o prazo prescricional de cinco anos de que ele, Fisco, dispõe para cobrar o tributo.

3 – Hipótese em que inviável a análise da prescrição, pois não comprovada a efetiva data de entrega da DCTF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031016-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-031016-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026
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