TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.002948-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.002948-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : BRUNO SINIGAGLIA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.

1. O título eutivo é requisito necessário à realização de qualquer eução.

2. A Certidão de Dívida Ativa é título eutivo extrajudicial (artigo 585, inciso VII, do CPC) que se reveste da presunção de

certeza e liquidez (artigo 3º da LEF).

3. Instruída a inicial da eução fiscal com a CDA, é descabida a exigência de qualquer outra prova ou documento para que seja

processado o pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.002948-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-002948-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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