TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.107787-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.107787-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Altemir Bohrer e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : MARCOS RAUL NIN CARVALHO ALMEIDA – ESP/

ADVOGADO : Jose Newton Zachert Bianchi

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. PREFERÊNCIA.

1. O crédito tributário prefere a todos os demais, salvo os resultantes das relações trabalhistas.

2. O bem objeto de hipoteca oriunda de cédula de crédito rural pode ser penhorado para satisfazer o débito fiscal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.107787-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-107787-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile