TRF 1, AC 7402 MT 2004.36.00.007402-4, Rel. Des. Maria Isabel Gallotti Rodrigues, j. 14/03/2008
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO ROTATIVO. DISCUSSÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
1. Tendo o embargante questionado, nos embargos à ação monitória, a origem do débito e a própria utilização do limite de crédito rotativo disponibilizado pela instituição financeira, impõe-se a anulação da sentença, para a instrução da causa, com a juntada dos extratos bancários respectivos.
2. Apelação a que se dá provimento.
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.