TJ/MT – 2ª C. Crim., HC nº 5.640/01, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, j. 03.10.2001
HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRAZO EXAURIDO – REQUISITOS – ORDEM CONCEDIDA.
Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado.
A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição.
A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal
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