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TJ/MT – 2ª C. Crim., HC nº 5.640/01, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, j. 03.10.2001

TJ/MT – 2ª C. Crim., HC nº 5.640/01, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, j. 03.10.2001

 

 

 

 

HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRAZO EXAURIDO – REQUISITOS – ORDEM CONCEDIDA.

Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado.

A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição.

A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/MT,. TJ/MT – 2ª C. Crim., HC nº 5.640/01, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, j. 03.10.2001. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2001. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjmt/tjmt-2o-c-crim-hc-no-564001-rel-des-carlos-alberto-alves-da-rocha-j-03102001/ Acesso em: 21 nov. 2024
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