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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 1.222 – EX
(2007/0097327-5)
R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ
REQUERENTE : S A B
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
REQUERIDO : J D F G
ADVOGADO : WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA
– DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INGLATERRA.
DIVÓRCIO. REQUERIDO EM LUGAR IGNORADO. CITAÇÃO
EDITALÍCIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Foram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da
regularidade da citação para processo julgado por juiz competente,
cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade
consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil,
com o preenchimento das demais formalidades legais.
2. Pedido de homologação deferido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir
o pedido de homologação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando
Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton
Carvalhido, Paulo Gallotti, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Gilson Dipp, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).