STJ, REsp 203103 SP 1999/0009265-1, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 16/02/2000, DJ 20.03.2000 p. 65
PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ESPECIAL – CABIMENTO – ALTERAÇÕES DA LEI 9.756/98 – NÃO APLICAÇÃO NA ESPÉCIE – SENTENÇA SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO. Sedimentada pela Súmula nº 86 desta Corte Superior o cabimento de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Não têm aplicação, na espécie dos autos, as alterações introduzidas pela Lei nº 9.756/98, que determinam a retenção obrigatória do recurso especial interposto contra decisão interlocutória, tendo em vista que a interposição se deu sob a égide da norma revogada. Com a superveniência da sentença, fica prejudicada a apreciação do recurso especial interposto, em face da confirmação da tutela antecipada. Recurso especial não conhecido. Precedentes.
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