STJ

STJ, REsp 203103 SP 1999/0009265-1, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 16/02/2000, DJ 20.03.2000 p. 65

STJ, REsp 203103 SP 1999/0009265-1, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 16/02/2000, DJ 20.03.2000 p. 65

 

PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ESPECIAL – CABIMENTO – ALTERAÇÕES DA LEI 9.756/98 – NÃO APLICAÇÃO NA ESPÉCIE – SENTENÇA SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO. Sedimentada pela Súmula nº 86 desta Corte Superior o cabimento de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Não têm aplicação, na espécie dos autos, as alterações introduzidas pela Lei nº 9.756/98, que determinam a retenção obrigatória do recurso especial interposto contra decisão interlocutória, tendo em vista que a interposição se deu sob a égide da norma revogada. Com a superveniência da sentença, fica prejudicada a apreciação do recurso especial interposto, em face da confirmação da tutela antecipada. Recurso especial não conhecido. Precedentes.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, REsp 203103 SP 1999/0009265-1, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 16/02/2000, DJ 20.03.2000 p. 65. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-203103-sp-19990009265-1-rel-ministro-franciulli-netto-segunda-turma-julgado-em-16022000-dj-20032000-p-65/ Acesso em: 22 dez. 2024
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