STJ, REsp 143.586/SC, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 26/08/2003, DJ 28/10/2003 p. 233
PROCESSUAL CIVIL – CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS – CADERNETA DE POUPANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – EXTRATOS BANCÁRIOS – DISPENSABILIDADE – VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC – PRECEDENTES.
– A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que “os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda” (REsp. 146.734-PR, DJ de 09.11.98).
– Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem, para que seja proferido novo julgamento, com apreciação do mérito.
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