STJ

STJ, REsp 143.586/SC, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 26/08/2003, DJ 28/10/2003 p. 233

STJ, REsp 143.586/SC, Rel. Ministro  Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 26/08/2003, DJ 28/10/2003 p. 233

 

 

PROCESSUAL CIVIL – CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS – CADERNETA DE POUPANÇA – CORREÇÃO  MONETÁRIA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – EXTRATOS BANCÁRIOS – DISPENSABILIDADE – VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC – PRECEDENTES.

 

– A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que “os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez  provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda” (REsp. 146.734-PR, DJ de 09.11.98).

 

– Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem, para que seja proferido novo julgamento, com apreciação do mérito.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, REsp 143.586/SC, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 26/08/2003, DJ 28/10/2003 p. 233. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2003. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-143586sc-rel-ministro-francisco-pecanha-martins-segunda-turma-julgado-em-26082003-dj-28102003-p-233/ Acesso em: 01 out. 2024
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