STJ

STJ, , Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 717.324 – PR (2005/0005681-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTRO

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : ADÃO GEISS

ADVOGADO : JOÃO CARLOS POLETTO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL – COBRANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

– NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO – MATÉRIA DE ORDEM

PÚBLICA – NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS

– APLICAÇÃO DO ART. 605 DA CLT.

1. Não há como esta Corte analisar tese que não foi objeto de

prequestionamento no Tribunal de origem. Incidência da Súmula

282/ STF.

2. A notificação do sujeito passivo da relação tributária constitui

requisito de exigibilidade do crédito, representando, portanto, matéria

de ordem pública.

3. Estão consagrados no ordenamento jurídico os princípios da anterioridade

e da publicidade dos atos, formalidades legais para a

eficácia do ato, devendo a publicação dos editais, prevista no art. 605

da CLT, preceder ao recolhimento da contribuição sindical. Precedentes

de ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte.

4. Inexiste no DL 1.166/71 e na Lei 8.022/90 qualquer disposição

nova a respeito da revogação do art. 605 da CLT ou de publicação de

editais ou mesmo sobre sua desnecessidade.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, , Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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