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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 996.702 – SP (2007/0244260-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 996.702 – SP (2007/0244260-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

RECORRIDO : R. W. J. COMERCIAL LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR

A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

LEI 10.522/2002.

1. Serão arquivados, sem bai na distribuição, os autos das euções

fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de

valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, nos termos do art.

20 da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº

11.033/ 04.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 996.702 – SP (2007/0244260-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-996-702-sp-2007-0244260-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 20 out. 2026
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