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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 994.582 – RJ (2007/0236595-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 994.582 – RJ (2007/0236595-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : PARKLAND DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPTU.

NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

ENTREGA DO CARNÊ. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO

INICIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE.

1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento segundo o qual a

entrega do carnê do IPTU no endereço do contribuinte é meio juridicamente

eficiente para notificar a constituição do correspondente

crédito tributário.

2. Transcorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito

tributário e a propositura da eução fiscal, configura-se a prescrição

da pretensão à cobrança do tributo.

3. O § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 disciplina hipótese específica de

declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra

a Fazenda Pública na eução fiscal arquivada com base no § 2º do

mesmo artigo, quando não localizado o devedor ou não encontrados

bens penhoráveis. Nos demais casos, a prescrição, a favor ou contra

a Fazenda Pública, pode ser decretada de ofício com base no art. 219,

§ 5º, do CPC.

4. Não se conhece de recurso especial pela alínea a quando o dispositivo

apontado como violado não contém comando capaz de infirmar

o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia,

a orientação posta na Súmula 284/STF.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 994.582 – RJ (2007/0236595-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-994-582-rj-2007-0236595-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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