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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.496 – ES (2007/0230192-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 992.496 – ES (2007/0230192-8)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE VILA VELHA

PROCURADOR : VERA LÚCIA FÁVARES E OUTRO(S)

RECORRIDO : BIG LAR COMERCIO LTDA E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO TAXA PARA LOCALIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO RECURSO ESPECIAL COM RAZÕES

DISSOCIADAS DO DECISUM FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL

GENÉRICO.

1. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão

recorrido, que restaram, assim, inatacados. Incidência da Súmula 284/STF.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.496 – ES (2007/0230192-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-992-496-es-2007-0230192-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026
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