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RECURSO ESPECIAL Nº 992.496 – ES (2007/0230192-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE VILA VELHA
PROCURADOR : VERA LÚCIA FÁVARES E OUTRO(S)
RECORRIDO : BIG LAR COMERCIO LTDA E OUTROS
ADVOGADO : JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO TAXA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO RECURSO ESPECIAL COM RAZÕES
DISSOCIADAS DO DECISUM FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL
GENÉRICO.
1. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, que restaram, assim, inatacados. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
