STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 991.560 – RS (2007/0229739-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 991.560 – RS (2007/0229739-3)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MADAL S/A

ADVOGADO : GUSTAVO DUARTE DA SILVA GOULART

E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO DEPÓSITO JUDICIAL

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008

PARA QUESTIONAR COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE

A FOLHA DE SALÁRIOS CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC

LEI 9.703/98 GUIA IMPRÓPRIA FUNDAMENTO INATACADO:

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.

1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua

fundamentação, quando o recorrente não ataca, especificamente, os fundamentos

do acórdão recorrido. Ausência de pressuposto recursal genérico.

2. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando o Tribunal a quo

não emite juízo de valor sobre tese veiculada no especial.

3. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua

fundamentação, quando a recorrente não ataca, especificamente, os fundamentos

do acórdão recorrido. Ausência de pressuposto recursal genérico.

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 991.560 – RS (2007/0229739-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-991-560-rs-2007-0229739-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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