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RECURSO ESPECIAL Nº 989.541 – RJ (2007/0221367-1)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : ÁGUAS DE NITEROI S/A
ADVOGADO : RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA E
OUTRO(S)
RECORRIDO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA
BÁRBARA
ADVOGADO : RENATO CÉSAR PERTENCE INDA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE
ÁGUA. COBRANÇA DA TARIFA PELO CONSUMO MÍNIMO
PRESUMIDO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de admitir a
cobrança da ta de água pela consumo mínimo presumido” (Resp
739.397/RJ, DJ de 02.08.2007, 1ª Turma, Relator Min. Teori Albino
Zavascki).
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.