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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 987.364 – RS (2007/0217517-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 987.364 – RS (2007/0217517-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MÁRIO SARETTO

ADVOGADO : LUCIANE SANTIN E OUTRO(S)

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : BIANCA GALANT BORGES E OUTRO(S)

RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO

ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. SERVIÇOS DE TELEFONIA.

TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.

1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa em negativa de

prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente

para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando

o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a

cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.

3. Recurso especial de Mário Saretto desprovido e recurso especial da

Brasil Telecom S/A parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
retificando decisão proferida em sessão do dia 13.11.2007, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial de Mário Saretto e
dar parcial provimento ao recurso especial de Brasil Telecom S/A,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 987.364 – RS (2007/0217517-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-987-364-rs-2007-0217517-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 24 jun. 2026
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