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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 986.581 – RJ (2007/0214539-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 986.581 – RJ (2007/0214539-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : JORGE GOMES FERNANDES

ADVOGADO : JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA E OUTRO(

S)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535

DO CPC. OMISSÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS.

ÍNDICE APLICÁVEL EM FEVEREIRO DE 1989 E JULHO

DE 1990. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. ART. 29-

C DA LEI 8.036/90. APLICABILIDADE.

1. Se a Corte de origem não foi provocada a se manifestar sobre a

matéria tida por omissa – direito de compensação dos valores já

depositados -, descabe cogitar-se de negativa de vigência ao art. 535

do CPC.

2. Quanto à alegada ofensa aos arts. 3º e 267, VI, do Código de

Processo Civil-CPC, não foi prequestionada a tese de que o autor não

possui interesse no que diz respeito ao índice de fevereiro de 1989,

porquanto já concedido em percentual superior ao pleiteado.

3. O índice de reajuste da conta vinculada do FGTS para o mês de

julho de 1990 é o BTN no percentual de 10,79%. Precedentes.

4. Em 14.02.2005, no julgamento dos EREsp 583.125, a Primeira

Seção decidiu pela elusão da condenação em honorários advocatícios

nas ações que versem sobre o FGTS e tenham sido ajuizadas

após a edição da MP nº 2.164-41/01, que acrescentou o art. 29-C à

Lei nº 8.036/90.

5. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 986.581 – RJ (2007/0214539-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-986-581-rj-2007-0214539-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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