STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.700 – SP (2007/0214485-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.700 – SP (2007/0214485-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

RECORRIDO : NELSON VIEIRA DINIZ

ADVOGADO : JOZINEIDE RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA.

INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM VIRTUDE DE ADESÃO A PLANO

DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 215/STJ. REEXAME

DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.

1. “A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à

demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda”

(Súmula 215/STJ).

2. O acórdão recorrido foi claro em explicitar que houve adesão a

programa de demissão voluntária. Para entender-se de forma diversa,

como pretendido, mostra-se indispensável o reeme do suporte fático-

probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.700 – SP (2007/0214485-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-700-sp-2007-0214485-3-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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