STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.709 – SP (2007/0201601-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 981.709 – SP (2007/0201601-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)

RECORRIDO : IRACEMA PERANDRE MARQUES

ADVOGADO : SOLANGE DE FÁTIMA PAES

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL (IPERGS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS. INCIDÊNCIA

DE JUROS DE MORA. ART. 167 DO CTN. SÚMULA N.

188/STJ.

1. Nas ações de repetição de indébito, os juros moratórios são devidos

a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula

n.188/STJ.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.709 – SP (2007/0201601-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-981-709-sp-2007-0201601-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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