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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.382 – SP (2007/0195508-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 981.382 – SP (2007/0195508-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADORA : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

RECORRIDO : UNISCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO

E REPRESENTAÇÕES LTDA

ADVOGADO : WILTON MAGÁRIO JÚNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. ARTIGO

66 DA LEI Nº 8.383/91. DIREITO SUPERVENIENTE. EXAME.

IMPOSSIBILIDADE.

1. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 restringe a possibilidade de compensação

aos tributos da mesma espécie e destinação constitucional.

2. “É inviável, na hipótese, apreciar o pedido à luz do direito superveniente,

porque os novos preceitos normativos, ao mesmo tempo

em que ampliaram o rol das espécies tributárias compensáveis, condicionaram

a realização da compensação a outros requisitos, cuja

existência não constou da causa de pedir e nem foi objeto de eme

nas instâncias ordinárias” (EREsp 488.992/MG, Rel. Min. Teori Albino

Zavascki, DJU de 07.06.04).

3. Ainda que o título eutivo emanado do Poder Judiciário não

contemple a possibilidade de compensação dos créditos do Finsocial

com outros tributos administrados pela SRF, nada obsta que tal pleito

seja manejado na esfera administrativa, sob a regência da legislação

posteriormente concebida.

4. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.382 – SP (2007/0195508-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-981-382-sp-2007-0195508-2-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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