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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 980.938 – SP (2007/0199265-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 980.938 – SP (2007/0199265-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ELOURIZEL CAVALIERE NETO

ADVOGADO : ELOURIZEL CAVALIERI NETO (EM CAUSA

PRÓPRIA)

RECORRIDO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADO : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA

E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO

– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA

FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – LEI GERAL

DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-

DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO.

1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,

quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida

pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 980.938 – SP (2007/0199265-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-980-938-sp-2007-0199265-7-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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