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RECURSO ESPECIAL Nº 980.938 – SP (2007/0199265-7)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ELOURIZEL CAVALIERE NETO
ADVOGADO : ELOURIZEL CAVALIERI NETO (EM CAUSA
PRÓPRIA)
RECORRIDO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP
ADVOGADO : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA
E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO
– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA
FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – LEI GERAL
DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-
DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO.
1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,
quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida
pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)