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RECURSO ESPECIAL Nº 975.874 – SP (2007/0183153-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)
RECORRIDO : RHAVER MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO : MAURILHO VICENTE XAVIER
EMENTA
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IRRISÓ-
RIO (INFERIOR A R$ 1.000,00) – MP 2.176-79/2002 – EXTINÇÃO
SEM BAIXA (ART. 20) – JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
1. A medida provisória autorizou o arquivamento das euções de
valor irrisório, mas não determinou a sua extinção.
2. Arquivadas as euções, podem os valores devidos ser somados
para retomarem o curso em ações cumuladas com valores acima do
mínimo.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
