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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 975.359 – MG (2007/0184931-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 975.359 – MG (2007/0184931-1)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS

GERAIS – IPSEMG

PROCURADOR : NARDELE DÉBORA CARVALHO

ESQUERDO E OUTRO(S)

RECORRIDO : MARIA INÊS AMARAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO : JULIO MAGALHÃES PIRES DUARTE E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO

ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.

INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. REPETIÇÃO DO

INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.

TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 188/STJ.

1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de

prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação

suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são

devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula

188/STJ e CTN, art. 167, parágrafo único).

3. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 975.359 – MG (2007/0184931-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-975-359-mg-2007-0184931-1-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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