STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.536 – MT (2007/0180689-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 974.536 – MT (2007/0180689-7)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : LEA SCHWERY ABDALLA E OUTROS

ADVOGADO : SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –

INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO

CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Ausência de violação do art. 535 do CPC. Não há omissão no

acórdão recorrido quando as questões supostamente omitidas foram

expressamente eminadas pelo Tribunal de origem, embora de maneira

distinta da que era pretendida pelo embargante.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de março de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.536 – MT (2007/0180689-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-974-536-mt-2007-0180689-7-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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