—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 974.536 – MT (2007/0180689-7)
R
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : LEA SCHWERY ABDALLA E OUTROS
ADVOGADO : SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO E
OUTRO(S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO
CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ausência de violação do art. 535 do CPC. Não há omissão no
acórdão recorrido quando as questões supostamente omitidas foram
expressamente eminadas pelo Tribunal de origem, embora de maneira
distinta da que era pretendida pelo embargante.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de março de 2008 (data do julgamento).