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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 969.753 – SP (2007/0157510-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 969.753 – SP (2007/0157510-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZARO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

RECORRIDO : RENAN PEDROSO JACOMASSI

ADVOGADO : LUÍS ROBERTO BUELONI S FERREIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO

POR INICIATIVA DO EMPREGADOR . INDENIZAÇÃO ESPECIAL.

IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DOS

ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. As verbas auferidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho

a título de “indenização especial” (gratificações, gratificações por

liberalidade e por tempo de serviço) são passíveis da incidência de

imposto de renda.

2. Provido o recurso especial, em princípio, invertem-se os ônus

sucumbenciais.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 969.753 – SP (2007/0157510-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-969-753-sp-2007-0157510-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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