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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 967.295 – PB (2007/0144807-6), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 967.295 – PB (2007/0144807-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : NEWTON JOSÉ DA SILVA BRAGA

ADVOGADO : CAROLINA CICCO DO NASCIMENTO –

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO

E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. LIBERAÇÃO

DO SALDO INTEGRAL DEPOSITADO NA CONTA DO

FGTS. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. LEI 8.036/90 E

DECRETO N. 3.313/01. APLICAÇÃO.

1. Cuida-se de ação ordinária objetivando a liberação integral do

saldo da conta vinculada do FGTS, relativo a complementos de atualização

monetária previstos na LC n. 110/01. A sentença, a despeito

de reconhecer a aposentadoria do autor pelo RGPS na data de

02/08/1990, julgou improcedente o pedido afirmando que o autor faz

jus ao saque apenas de forma parcelada, nos termos do art. 6º, II, “d”,

da LC citada. Acórdão que manteve o decisum entendendo que são

duas as condições para o saque: a) firmar o Termo de Adesão, concordando

com a forma e os prazos estabelecidos pelo crédito, a que se

reporta o art. 6º, da LC 110/01; b) satisfazer as condições do art. 20

da Lei n. 8.036/90. O recurso especial aponta, além de dissídio

jurisprudencial, violação do art. 20, III, da Lei n. 8.036/90 c/c art. 8º

da LC n. 110/01, afirmando ter direito à liberação integral do saldo,

uma vez que sua aposentadoria foi concedida em data anterior à da

edição da mencionada Lei Complementar.

2. Segundo o julgamento proferido no REsp 714.493/CE, Rel. Min.

Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 24/10/2005, é possível o levantamento

da integralidade do valor depositado na conta do FGTS se a data de

concessão da aposentadoria for anterior à edição da LC 110/01.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 967.295 – PB (2007/0144807-6), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-967-295-pb-2007-0144807-6-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 23 set. 2026
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