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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.770 – CE (2007/0008402-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 963.770 – CE (2007/0008402-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E

OUTRO

RECORRIDO : DEFEL – DEOLINDO FERRAGENS LTDA

ADVOGADO : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

OCORRÊNCIA.

1. Viola o art. 535, II, do CPC o acórdão proferido em embargos de

declaração que dei de sanar omissão relevante apontada pela embargante.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.770 – CE (2007/0008402-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-963-770-ce-2007-0008402-2-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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