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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.563 – RN (2007/0043376-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 950.563 – RN (2007/0043376-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FRANCISCO FILHO SILVA

ADVOGADO : LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

EMENTA

FGTS. CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA N.

2.164-40, PUBLICADA EM 28.7.2001.

1. Segundo entendimento consagrado pela Primeira Seção do STJ no

julgamento, em 14.2.2005, dos Embargos de Divergência no Recurso

Especial n. 583.125/RS, a Medida Provisória n. 2.164-40/2001, por

disciplinar normas de espécie instrumental material que criam deveres

patrimoniais para as partes, não pode ser aplicada às relações processuais

já instauradas.

2. No caso vertente, a ação foi proposta após 28.7.2001, data em que

foi publicada a MP n. 2.164-40/2001.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.563 – RN (2007/0043376-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-950-563-rn-2007-0043376-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 21 mar. 2026
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