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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.562 – RS (2007/0101200-7), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 950.562 – RS (2007/0101200-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)

RECORRIDO : ARTHUR BARRIONUEVO

ADVOGADO : MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. EMBARGOS

À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.

AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DO DEVEDOR. NECESSIDADE

DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. ART. 284,

DO CPC. PRECEDENTES.

1. “A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de

que, quando a petição inicial dos embargos não preenche os requisitos

dos artigos 282 e 283 do CPC, é possível oportunizar à

embargante a emenda à inicial, nos termos do art. 284, parágrafo

único” (REsp 901695/PR, 2ª Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon,

DJ de 02/03/2007).

2. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.562 – RS (2007/0101200-7), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-950-562-rs-2007-0101200-7-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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