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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.189 – RS (2007/0105086-8), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 949.189 – RS (2007/0105086-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)

RECORRIDO : EDIO ANTÔNIO DE FREITAS BATISTA

ADVOGADO : VERA CONCEIÇÃO PACHECO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

REJEIÇÃO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA

DE CÁLCULOS DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR

A EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. PRECEDENTES.

1. A ofensa ao art. 535, do CPC, não se configura no caso do

Tribunal de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando a

questão, dita controvertida, tal como lhe foi apresentada.

2. “Assim como o art. 616 do Código de Processo Civil assegura ao

credor a emenda da petição da ação de eução, ainda que os

cálculos apresentados não permitam aferir a correção do valor pleiteado,

deve-se, nos termos do art. 284 do mesmo diploma, conferir a

mesma oportunidade ao devedor para que emende a petição inicial

dos embargos, tida por inepta dada a ausência da apresentação de

cálculos e demais elementos a demonstrar o desacerto da quantia

reclamada na eução. Precedentes: REsp nº 803.636/RS, Relator

Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ de 11/05/2006; REsp. n.º

717.760/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 29/8/2005 e REsp n.º

251.283/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 1/8/2000.” (REsp

866.388/RS, 1ª Turma, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de

14/12/2006).

3. Recurso Especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.189 – RS (2007/0105086-8), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-949-189-rs-2007-0105086-8-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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